Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 33

Gastos Minimos em Saude - LC n 141/2012

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O gestor de saúde promoverá a consolidação das contas referentes às despesas com ações e serviços públicos de saúde executadas por órgãos e entidades da administração direta e indireta do respectivo ente da Federação.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados