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Art. 39, § 1º, inciso V — Gastos Minimos em Saude - LC n 141/2012
previsão de módulo específico de controle externo, para registro, por parte do Tribunal de Contas com jurisdição no território de cada ente da Federação, das informações sobre a aplicação dos recursos em ações e serviços públicos de saúde consideradas para fins de emissão do parecer prévio divulgado nos termos dos arts. 48 e 56 da Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000 , sem prejuízo das informações declaradas e homologadas pelos gestores do SUS;