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Art. 39, § 4º — Gastos Minimos em Saude - LC n 141/2012
Os resultados do monitoramento e avaliação previstos neste artigo serão apresentados de forma objetiva, inclusive por meio de indicadores, e integrarão o Relatório de Gestão de cada ente federado, conforme previsto no art. 4º da Lei n 8.142, de 28 de dezembro de 1990 .