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LeiJuris

Art. 1, § 8

Georreferenciamento de Imoveis Rurais - Lei n 10.267/2001

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O INCRA encaminhará, mensalmente, aos serviços de registro de imóveis, os códigos dos imóveis rurais de que trata o § 7 , para serem averbados de ofício, nas respectivas matrículas."
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