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Art. 4, § 3 — Georreferenciamento de Imoveis Rurais - Lei n 10.267/2001
Nos processos de interesse da União e de suas autarquias e fundações, a apelação de que trata o art. 202 da Lei n 6.015, de 31 de dezembro de 1973, será julgada pelo Tribunal Regional Federal respectivo.