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LeiJuris

Art. 3, inciso I

Gestao de Florestas Publicas - Lei n 11.284/2006

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florestas públicas: florestas, naturais ou plantadas, localizadas nos diversos biomas brasileiros, em bens sob o domínio da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal ou das entidades da administração indireta;
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