Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 3, inciso VI — Gestao de Florestas Publicas - Lei n 11.284/2006
manejo florestal sustentável: administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não madeireiros, bem como a utilização de outros bens e serviços de natureza florestal;