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LeiJuris

Art. 30, § 1º

Gestao de Florestas Publicas - Lei n 11.284/2006

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No exercício da fiscalização, o órgão gestor terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros do concessionário, respeitando-se os limites do sigilo legal ou constitucionalmente previsto.
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