Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 30, § 2º — Gestao de Florestas Publicas - Lei n 11.284/2006
Sem prejuízo das atribuições dos órgãos do Sisnama responsáveis pelo controle e fiscalização ambiental, o órgão gestor poderá suspender a execução de atividades desenvolvidas em desacordo com o contrato de concessão, devendo, nessa hipótese, determinar a imediata correção das irregularidades identificadas.