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LeiJuris

Art. 30, § 4º

Gestao de Florestas Publicas - Lei n 11.284/2006

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As obrigações previstas nos incisos V a IX do caput deste artigo são de relevante interesse ambiental, para os efeitos do art. 68 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
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