Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 36, § 4º — Gestao de Florestas Publicas - Lei n 11.284/2006
O valor mínimo previsto no § 3º deste artigo integrará os pagamentos anuais devidos pelo concessionário para efeito do pagamento do preço referido no inciso II do caput deste artigo.