Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 39, § 3º — Gestao de Florestas Publicas - Lei n 11.284/2006
O repasse dos recursos a Estados e Municípios previsto neste artigo será condicionado à instituição de conselho de meio ambiente pelo respectivo ente federativo, com participação social, e à aprovação, por este conselho: