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LeiJuris

Art. 41, § 4º

Gestao de Florestas Publicas - Lei n 11.284/2006

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Adicionalmente aos recursos previstos na alínea c do inciso II do caput e na alínea d do inciso II do § 1º , ambos do art. 39 desta Lei, constituem recursos do FNDF a reversão dos saldos anuais não aplicados, doações realizadas por entidades nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, e outras fontes de recursos que lhe forem especificamente destinadas, inclusive orçamentos compartilhados com outros entes da Federação.
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