Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 49, § 1º — Gestao de Florestas Publicas - Lei n 11.284/2006
No exercício da competência referida nos incisos IV e V do caput deste artigo, o poder concedente poderá delegar ao órgão gestor a operacionalização dos procedimentos licitatórios e a celebração de contratos, nos termos do regulamento.