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LeiJuris

Art. 50, § 2º

Gestao de Florestas Publicas - Lei n 11.284/2006

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O Ibama deve estruturar formas de atuação conjunta com os órgãos seccionais e locais do Sisnama para a fiscalização e proteção das florestas públicas, podendo firmar convênios ou acordos de cooperação.
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