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LeiJuris

Art. 50, § 3º

Gestao de Florestas Publicas - Lei n 11.284/2006

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Os órgãos seccionais e locais podem delegar ao IBAMA, mediante convênio ou acordo de cooperação, a aprovação e o monitoramento do PMFS das unidades de manejo das florestas públicas estaduais ou municipais e outras atribuições.
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