Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 52, § único — Gestao de Florestas Publicas - Lei n 11.284/2006
Os membros da Comissão de Gestão de Florestas Públicas exercem função não remunerada de interesse público relevante, com precedência, na esfera federal, sobre quaisquer cargos públicos de que sejam titulares e, quando convocados, farão jus a transporte e diárias.