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Art. 79-A — Gestao de Florestas Publicas - Lei n 11.284/2006
Aplicam-se às concessões florestais, quando couber e de forma subsidiária a esta Lei, o disposto nas Leis nºs 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , e 11.079, de 30 de dezembro de 2004 , e em leis correlatas.