Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 29, § 1º, inciso V — Governo Digital - Lei n 14.129/2021
completude de bases de dados, as quais devem ser disponibilizadas em sua forma primária, com o maior grau de granularidade possível, ou referenciar bases primárias, quando disponibilizadas de forma agregada;