Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 29, § 1º, inciso VI

Governo Digital - Lei n 14.129/2021

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
atualização periódica, mantido o histórico, de forma a garantir a perenidade de dados, a padronização de estruturas de informação e o valor dos dados à sociedade e a atender às necessidades de seus usuários;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados