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Art. 35

Governo Digital - Lei n 14.129/2021

Art. 35

No caso de indeferimento de abertura de base de dados, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias, contado de sua ciência. (Promulgação partes vetadas)

Art. 35, § único

O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. (Promulgação partes vetadas)

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