Art. 15
Grifarselecione o texto para grifar
Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.
Art. 15, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Quando a sentença conceder o habeas data , o recurso terá efeito meramente devolutivo.
Habeas Data
Art. 15
Art. 15, § único
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