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LeiJuris

Art. 9

ICMS Monofásico de Combustíveis — LC nº 192

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As alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de que tratam os incisos II e III do caput do art. 4º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 , art. 2º da Lei nº 10.560, de 13 de novembro de 2002 , os incisos II , III e IV do caput do art. 23 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 , e os arts. 3º e 4º da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005 , ficam reduzidas a 0 (zero) até 31 de dezembro de 2022, garantida às pessoas jurídicas da cadeia, incluído o adquirente final, a manutenção dos créditos vinculados.
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