Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 9, § 5º, inciso I — ICMS Monofásico de Combustíveis — LC nº 192
sujeitar-se-ão às hipóteses de vinculação mediante apropriação ou rateio e de estorno previstas na legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para os créditos de que tratam o art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 , e o art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , especialmente aquelas estabelecidas no § 8º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 , e no § 8º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , e no § 3º do art. 6º, combinado