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LeiJuris

Art. 9, § 5º, inciso I

ICMS Monofásico de Combustíveis — LC nº 192

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sujeitar-se-ão às hipóteses de vinculação mediante apropriação ou rateio e de estorno previstas na legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para os créditos de que tratam o art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 , e o art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , especialmente aquelas estabelecidas no § 8º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 , e no § 8º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , e no § 3º do art. 6º, combinado
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