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LeiJuris

Art. 9, § 9º

ICMS Monofásico de Combustíveis — LC nº 192

Incluído pela Lei Complementar nº 194/2022

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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disciplinará o disposto nos §§ 6º, 7º e 8º deste artigo, podendo, inclusive, exigir que o adquirente preste declaração ao fornecedor de petróleo para informar a parcela da aquisição que será utilizada para a produção dos combustíveis referidos nos §§ 6º e 7º deste artigo.
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