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Art. 17

ICP-Brasil - MP n 2.200-2/2001

Art. 17

Grifarselecione o texto para grifar
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o ITI:

Art. 17, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
os acervos técnico e patrimonial, as obrigações e os direitos do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério da Ciência e Tecnologia;

Art. 17, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
remanejar, transpor, transferir, ou utilizar, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2001, consignadas ao Ministério da Ciência e Tecnologia, referentes às atribuições do órgão ora transformado, mantida a mesma classificação orçamentária, expressa por categoria de programação em seu menor nível, observado o disposto no § 2 do art. 3 da Lei n 9.995, de 25 de julho de 2000 , assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, mod

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