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LeiJuris

Art. 7-A

Identificação Criminal

Art. 7-A

Redação dada pela Lei nº 13.964/2019

Grifarselecione o texto para grifar
A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá:

Art. 7-A, inciso I

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

Grifarselecione o texto para grifar
no caso de absolvição do acusado; ou

Art. 7-A, inciso II

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

Grifarselecione o texto para grifar
no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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