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LeiJurisFicha de estudo
Art. 7 — Identificação Criminal
No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Questão de exemplo
Conforme o dispositivo, é facultado ao indiciado ou ao réu requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo nas hipóteses de não oferecimento da denúncia, rejeição ou absolvição. Em quais circunstâncias isso pode ser exercido?
A) Quando houver oferecimento da denúncia, mas o indiciado ou réu apresente provas de sua identificação civil, podendo requerer a retirada da foto antes do arquivamento do inquérito.
B) Nas hipóteses de rejeição da denúncia, independentemente de arquivamento ou trânsito em julgado, e sem necessidade de provar identidade civil, pode-se requerer a retirada da foto.
Quando houver não oferecimento da denúncia, rejeição ou absolvição, e o indiciado ou réu apresentar provas de sua identificação civil, podendo requerer a retirada da foto após o arquivamento definitivo do inquérito ou após o trânsito em julgado da sentença.
D) Se o indiciado ou réu for absolvido, ainda que não apresente provas de sua identificação civil, pode requerer a retirada da foto após o trânsito em julgado da sentença.
Em caso de absolvição, o indiciado pode requerer a retirada da foto imediatamente, sem necessidade de arquivamento definitivo do inquérito.
Ver gabarito
Gabarito: Quando houver não oferecimento da denúncia, rejeição ou absolvição, e o indiciado ou réu apresentar provas de sua identificação civil, podendo requerer a retirada da foto após o arquivamento definitivo do inquérito ou após o trânsito em julgado da sentença.
Trecho da leié facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.