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Art. 7

Identificação Criminal

Redação dada pela Lei nº 13.964/2019

Art. 7

Grifarselecione o texto para grifar
No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

Art. 7

Redação dada pela Lei nº 13.964/2019

Grifarselecione o texto para grifar
A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá:

Art. 7, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
no caso de absolvição do acusado; ou

Art. 7, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena.

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