Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 110

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Todos os valores expressos em cruzeiros, nesta Lei, serão atualizados anualmente, segundo os índices de correção monetária fixados pelo Conselho Nacional de Economia.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados