Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 139

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
No mesmo prazo do artigo anterior se extingue o direito de impor penalidade, a contar da data da infração.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados