Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 151, § 1º — Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966
, da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957 , e restaurada a equivalência dos símbolos do cargo fixados no art.28 da mesma Lei.