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LeiJuris

Art. 16, § 5º

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

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A Secretaria da Receita Federal baixará as normas da escrituração especial a que ficam obrigadas as emprêsas mencionadas neste artigo, registrando quantidade, origem e destino do papel adquirido ou importado .
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