Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 167

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A bagagem poderá ser classificada por capítulos, para aplicação de alíquota média, conforme dispuser o regulamento.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados