Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 18, § 3º — Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966
Não será aplicável o conceito de similaridade quando importar em fracionamento da peça ou máquina, com prejuízo da garantia de bom funcionamento ou com retardamento substancial no prazo de entrega ou montagem.