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LeiJuris

Art. 18, § 3º

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

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Não será aplicável o conceito de similaridade quando importar em fracionamento da peça ou máquina, com prejuízo da garantia de bom funcionamento ou com retardamento substancial no prazo de entrega ou montagem.
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