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LeiJuris

Art. 18, inciso I

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

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Preço não superior ao custo de importação em cruzeiros do similar estrangeiro, calculado com base no preço normal, acrescido dos tributos que incidem sôbre a importação, e de outros encargos de efetivo equivalente;
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