Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 27 — Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966
O recolhimento do imposto será realizado na forma e momento indicados no regulamento.
Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma