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LeiJuris

Art. 28, § 1º

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

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A restituição de tributos independe da iniciativa do contribuinte, podendo processar-se de ofício, como estabelecer o regulamento, sempre que se apurar excesso de pagamento na conformidade deste artigo.
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