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LeiJuris

Art. 28, § 2º

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

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As reclamações do importador quanto a erro ou engano, nas declarações, sobre quantidade ou qualidade da mercadoria, ou no caso do inciso II deste artigo, deverão ser apresentadas antes de sua saída de recintos aduaneiros.
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