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Art. 30 — Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966
Na restituição de depósitos, que também poderá processar-se de ofício, a importância da correção monetária, de que trata o art.7º, § 3º, da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , obedecerá igualmente ao que dispõe o artigo anterior.