Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 58, inciso II

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
15 (quinze) dias da data da interrupção do despacho por ação ou omissão do importador ou seu representante;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados