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Art. 58, inciso III — Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966
60 (sessenta) dias da data da notificação a que se refere o art.56, nos casos previstos no art.55;
Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966
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