Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 78, inciso III — Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966
isenção dos tributos que incidirem sobre importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes à utilizada no beneficiamento, fabricação, complementação ou acondicionamento de produto exportado.