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LeiJuris

Art. 78, inciso I

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

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restituição, total ou parcial, dos tributos que hajam incidido sobre a importação de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada;
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