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Art. 15, § único — Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) - Lei n 9.393/1996
No processo administrativo fiscal, compreendendo os procedimentos destinados à determinação e exigência do imposto, imposição de penalidades, repetição de indébito e solução de consultas, bem como a compensação do imposto, observar-se-á a legislação prevista para os demais tributos federais.