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Art. 17, inciso II — Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) - Lei n 9.393/1996
a Confederação Nacional da Agricultura - CNA e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG, com a finalidade de fornecer dados cadastrais de imóveis rurais que possibilitem a cobrança das contribuições sindicais devidas àquelas entidades.