Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 2, § único, inciso I — Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) - Lei n 9.393/1996
100 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;