Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 9 — Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) - Lei n 9.393/1996
A entrega do DIAT fora do prazo estabelecido sujeitará o contribuinte à multa de que trata o art. 7º, sem prejuízo da multa e dos juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto ou quota.