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LeiJuris

Art. 9

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) - Lei n 9.393/1996

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A entrega do DIAT fora do prazo estabelecido sujeitará o contribuinte à multa de que trata o art. 7º, sem prejuízo da multa e dos juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto ou quota.
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