Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 14, § 2º — Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964
Não podem ser deduzidos do valor da operação os descontos, diferenças ou abatimentos, concedidos a qualquer título, ainda que incondicionalmente.