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LeiJuris

Art. 3, § único, inciso III

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964

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O preparo de medicamentos oficinais ou magistrais, manipulados em farmácias, para venda no varejo, diretamente e consumidor, assim como a montagem de óculos, mediante receita médica.
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